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Uma caneta sobre uma pilha de documentos

Regularização de Imóveis

Qualquer alteração em um imóvel, seja construção nova, ampliação ou demolição, deve constar na sua documentação. Um imóvel está regular quando:

  1. Teve seu projeto aprovado na Prefeitura (considerando todas as diretrizes do código de obras do município), recebeu o Alvará de Construção e por fim emitiu o Habite-se;

  2. Emitiu a Certidão Negativa de Débitos de Obra (CND) na Receita Federal, certificando a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes à obra;

  3. Realizou, por fim, a averbação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. 

Se o imóvel não passou por cada um destes passos, ele está IRREGULAR. Entre em contato para regularizar seu imóvel, evitando multas e ainda valorizando o seu bem.

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