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Regularização de Imóveis
Qualquer alteração em um imóvel, seja construção nova, ampliação ou demolição, deve constar na sua documentação. Um imóvel está regular quando:
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Teve seu projeto aprovado na Prefeitura (considerando todas as diretrizes do código de obras do município), recebeu o Alvará de Construção e por fim emitiu o Habite-se;
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Emitiu a Certidão Negativa de Débitos de Obra (CND) na Receita Federal, certificando a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes à obra;
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Realizou, por fim, a averbação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Se o imóvel não passou por cada um destes passos, ele está IRREGULAR. Entre em contato para regularizar seu imóvel, evitando multas e ainda valorizando o seu bem.
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